PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC) 76/2019 (AUTOR: SENADOR ANTÔNIO ANASTASIA)
O objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição é incluir as Polícias Científicas no rol dos órgãos de Segurança Pública previstos no caput do artigo 144 da Constituição Federal.
A inclusão da Polícia Científica na Constituição Federal gera custos para os Estados ou para a União?
NÃO, ela somente regulariza a situação dos Órgãos Periciais que já estão desvinculados das Polícias Civis em dezoito Estados (AL, AM, AP, BA, CE, GO, MS, MT, PA, PE, PR, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO).
Esta PEC obriga que os Órgãos Periciais se desvinculem das Polícias Civis nos Estados e do Distrito Federal?
NÃO, ela somente permite que os órgãos da perícia oficial de natureza criminal sejam desvinculados da polícia civil no Estado que desejar, respeitando, assim, o Pacto Federativo.
A previsão da existência da Polícia Científica no art. 144 da Constituição Federal gera aumento salarial para os Peritos?
NÃO, esta PEC não trata de quadro de pessoal nem de remuneração e, se tratasse, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo.
Existe algum outro Órgão de Segurança Pública que tenha esta possibilidade (de optar pela vinculação a outro)?
SIM, o inciso V do artigo 144 da Constituição Federal prevê a existência das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, cabendo aos Estados a decisão de mantê-los vinculados ou independentes. Em 1988 somente o Rio de Janeiro e o Distrito Federal tinham seus Corpos de Bombeiros desvinculados das Polícias Militares, atualmente somente Paraná e São Paulo mantém esta vinculação e subordinação.