O Departamento Jurídico da ASPEC-GO (Forte Advogados) informa:
Com enorme alegria que comunicamos o julgamento de uma das ações que requeremos o pagamento da bolsa do curso de formação, esta patrocinada pela ASPEC-GO. O Juízo acolheu a tese erguida na petição inicial e julgou totalmente procedente a demanda.
“POSTO ISSO, nos termos do inciso I, artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o ESTADO DE GOIÁS no pagamento da bolsa proporcional à quantidade de dias do curso de formação, cujo valor corresponderá a 60% do vencimento básico do cargo correspondente, conforme Lei Estadual 10.460/88, art. 11, aos associados nominados na lista contida no arquivo 14/15, evento 01.”
O Estado de Goiás terá 30 dias úteis para recorrer.
Ocorrendo o trânsito em julgado daremos início à fase de cumprimento de sentença, executando o valor devido para cada um dos associados. Lembramos que ajuizamos duas ações, sendo que a que foi protocolizada primeiro ainda aguarda julgamento, em outra Vara. E que a decisão completa e a lista mencionada na decisão está no email dos associados. Se não recebeu atualize seu cadastro e peça para inclusão de seu email na lista de transmissão.