A ASPEC-GO e o Sindperícias Goiás informam seus associados e filiados que o escritório Forte Advogados, responsável pela área jurídica de ambas entidades já protocolou, na Justiça, Ação Interlocutória nos autos do Mandado de Injunção – no qual foi proferida decisão definitiva determinando ao Estado de Goiás o pagamento do adicional noturno aos peritos criminais e médicos legistas, mesmo aos que se submetem ao regime de subsídio, sob pena de aplicação do artigo 75 da Lei 8.112/90, que disciplina o pagamento do adicional noturno aos servidores públicos federais. Na manifestação, as entidades pontuaram que, com o claro intuito de induzir o juízo a erro, a PGE-GO comunicou, nos autos do mandado de injunção, que cumpriu a decisão judicial com a publicação da Lei Estadual nº 20.756/2020 (Novo Estatuto do Servidor Público Estadual), em que instituiu o adicional noturno, em seu artigo 125. Ocorre que, por meio do Despacho nº 1657/2020 GAB, a mesma PGE proibiu a implementação do adicional noturno para servidores remunerados por subsídio, como os associados da ASPEC-GO e os substituídos do Sindperícias . “Há tempos não se via tamanho desrespeito a uma decisão judicial proferida de forma unânime pela mais alta Corte de Justiça do Estado de Goiás!”, salientou o advogado Otávio Forte na petição, na qual pleiteou que, diante disso, o Estado de Goiás seja intimado a, no prazo máximo de 48 horas, comprovar que regularizou a aplicação do art. 75 da Lei n. 8.112/90 aos servidores públicos filiados à ASPEC-GO e ao Sindperícias Goiás que exerçam atividade em horário noturno, nos exatos termos determinados na sentença, sob as penalidades legais, inclusive, multa diária por descumprimento no valor de R$ 10.000,00. Pediu, ainda, a condenação do Estado de Goiás por litigância de má-fé.