A ABC (Associação Brasileira de Criminalística), entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem a público esclarecer, com relação aos chamados Cursos de Perícia Criminal ou Cursos de Perito Criminal, que estes NÃO conferem aos seus alunos o título de PERITO CRIMINAL, pois o acesso a esta carreira se dá exclusivamente por concurso público, nos termos da Constituição Federal. Tais cursos somente têm por objetivo demostrar as atividades desenvolvidas pelos peritos criminais e as técnicas por eles utilizadas na resolução de crimes, de forma alguma vinculando o aluno à profissão.
Informamos a seguir quais são as atribuições legais dos Peritos Oficiais e dos demais colaboradores que atuam no inquérito policial e no processo criminal e como eles são nomeados:
PERITO OFICIAL: é o PERITO CRIMINAL, o PERITO MÉDICOLEGISTA ou o PERITO ODONTOLEGISTA (Lei 12.030/2009), servidor público concursado responsável pela produção da prova material no inquérito policial e no processo criminal.
PERITO AD-HOC: onde não existe Perito Oficial, a autoridade policial pode nomear duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, para realizar a perícia.
ASSISTENTE TÉCNICO: é o profissional contratado pelas partes (acusação ou defesa) para, após a sua admissão pelo Juiz, apresentar parecer técnico que pode concordar com o laudo oficial, contrapô-lo ou apresentar outra análise dos fatos ocorridos.
Importante salientar que os Peritos Oficiais, além de possuírem graduação específica exigida em concurso público, passam por cursos de formação e capacitação nas instituições às quais estão vinculados, têm fé pública e estão sujeitos aos mesmos impedimentos dos juízes no exercício de suas funções. Ou seja, não existe curso de graduação ou pós-graduação que forme Peritos
Criminais, função pública alcançada apenas através de concorrido concurso público, assim como não existe qualquer curso de graduação ou pós-graduação que forme Juízes de Direito, Promotores de Justiça ou Delegados de Polícia.
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