ASPEC-GO através de seu Departamento Jurídico (Forte Advogados) acaba de ter mais uma importante vitória.
Trata-se de execução provisória de acórdão proferido em mandado de segurança proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS EM CRIMINALÍSTICA DE GOIÁS – A ASPEC/GO em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, em face da segurança concedida.
No acórdão proferido no mandado de segurança no 8889-96.2012.8.09.0000 (201292388897), foi concedida a segurança pleiteada, no sentido de que a realização de perícia e elaboração de laudos periciais é de competência exclusiva daqueles que se qualificam como perito oficial, não podendo qualquer outro profissional autuar nesse segmento. Leia a decisão completa na Área do Associado do nosso site.
O objeto da ação é a criação de Central de Exames Papiloscópicos destinada a periciar veículos e outros objetos na sede do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, em Goiânia/GO.