O presidente do TJGO, em nosso mandado de injunção, após nossa provocação, proferiu decisão entendendo que a edição da Lei nº 20.756/2020, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Estado de Goiás e trata do adicional noturno (art. 125), supriu a lacuna legal quanto ao direito constitucional dos substituídos e “toda categoria foi beneficiada pela possibilidade de recebimento de adicional noturno, nos termos ali disciplinados”. Contudo, a decisão foi omissa com relação a alegação na nossa petição de que a PGE, administrativamente, proferiu o Despacho Nº 1657/2020 – e afirmou de forma vinculante que o art. 125, da Lei nº 20.756/2020, não regula o direito ao recebimento de adicional noturno dos substituídos, uma vez que são remunerados por subsídios. Assim, o jurídico da ASPECGO já protocolizou recurso de embargos de declaração para provocar a manifestação do presidente com relação ao despacho da PGE.